«Artigo 60.º - Da falta de comparência nos jogos
(...)
5. Somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade de comparência.»
Proteger a integridade fisica dos intervenientes no jogo é motivo de "força maior". É a causa principal da interrupção de jogos, juntamente com a deficiência das condições climatéricas ou do estado do terreno.
«8. O Clube que, por qualquer modo, contribuir directamente para que outro clube pratique as infracções referidas nos números anteriores é punido com as penas iguais às do infractor.» (Derrota, subtracção de 3 pontos e multa de € 2.500 a € 10.000).
Era giro ir buscar 3 pontos ao estádio do Ladrão sem sequer sujar as chuteiras.
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